domingo, 21 de agosto de 2011

Conselho Tutelar informa: Abandono de Incapaz pode ocasionar perda da guarda




Artigo 133 do Código Penal: Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda vigilância ou autoridade, e por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

Pode resultar em punições perante a justiça. A situação é qualificada como CRIME, mas apesar disso é mais comum do que se imagina.
O fato de o menor ficar sozinho em casa, mesmo que seja por pouco tempo, ou por motivo de trabalho dos pais ou responsáveis, além de gerar riscos a vida, resulta em processos e punições.
Em muitos casos denunciados em Lagoa Nova os pais ou responsáveis foram punidos.
Na maioria dos casos, os principais denunciantes são vizinhos ou familiares, mas qualquer pessoa pode fazer a denúncia, mesmo não querendo se identificar.
Abandonar significa afastar-se da vítima de modo a deixá-la indefesa e em situação perigosa, ainda que por breve instante.
Todas as denúncias recebidas pelo Conselho Tutelar de Lagoa Nova serão devidamente investigadas e se comprovadas, levadas para decisão judicial.

O CT de Lagoa Nova funciona na Rua Radir Pereira, nº277, centro.
Telefone: 3437-2231

Não pense que você não tem nada a ver com a vida dos outros, pois zelar pelos direitos da criança e do adolescente é dever de todos. Art. 70 (ECA).

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