terça-feira, 19 de julho de 2011

Currais Novos deve garantir funcionamento do Conselho Tutelar

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou que aquele município disponibilize a estrutura física necessária ao funcionamento do Conselho Tutelar na cidade de Currais Novos, na qual está arquivada e guardada toda a documentação relativa aos atendimentos já prestados, sobremaneira úteis ao atendimento cotidiano.

A decisão também determina que, excepcionalmente, o município destaque, dentro do quadro próprio de servidores e dos que já atuem em defesa dos direitos das crianças e adolescentes em outro órgão, seja em escolas, hospitais, dentre outros, pelo menos dois profissionais aptos ao atendimento de demandas relativas aos direitos das crianças e adolescentes.

Os profissionais devem estar disponíveis todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados, entre às 8h00 e 18h00, para o atendimento inicial e encaminhamento das demandas à autoridade judiciária, para o exercício das funções determinadas no art. 262 do Estatuto da Criança e Adolescente, devendo indicar os nomes dos profissionais até o dia 05.07.2011, às 8h00, diretamente ao Juízo da Infância.

O juiz também determinou que os antigos Conselheiros Tutelares deverão comparecer ao local de funcionamento do órgão para passar chaves e indicar os locais onde são guardados os documentos, bem como a sistemática de trabalho, para tanto devem comparecer inicialmente no 05.07.2011, às 8h00, diretamente no Juízo da Infância. O Município de Currais Novos deve ainda arcar com todos os os recursos e a estrutura de apoio a ser disponibilizada para a realização das eleições.

O magistrado fixou uma multa diária pessoal em desfavor do Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, Prefeito Constitucional de Currais Novos, Conselheiros Tutelares de Currais Novos (mandato 2008/2011), no valor de um mil reais para o caso de descumprimento das determinações contidas na decisão, com termo inicial do dia em que contam com a sua obrigação.

O juiz solicitou, ainda, que seja disponibilizado telefone com funcionamento 24 horas por agente de proteção, para que seja imediatamente comunicado ao Juízo eventuais ofensas aos direitos das crianças e adolescente e tomadas as providências, mesmo que durante a madrugada.

A decisão atende aos pedidos do Ministério Público do Estado do RN, em exercício na Comarca de Currais Novos, que ajuizou Ação Civil Pública com preceito cominatório e pedido de tutela antecipada contra o município de Currais Novos e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ao analisar o caso, o juiz declarou que, após o término dos mandatos dos Conselheiros de Currais Novos em abril de 2011, o Conselho Tutelar de Currais Novos deixou de existir formalmente, gerando a injustificável quebra do princípio da permanência do órgão enquanto instituição essencial à defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme art. 131, da Lei nº 8.069/90, colocando todas as crianças e adolescentes residentes no município em grave situação de risco, na forma do disposto nos arts. 5º, in fine e 98, inciso I, ambos do ECA.

De acordo com o magistrado, ficou comprovado, assim, com o término do mandato dos Conselheiros Tutelares de Currais Novos, que a cidade de Currais Novos está desprovida, ainda que por período limitado, da instância administrativa à qual atribuídas as funções previstas no art. 136 do ECA, ressaltando que tal situação é equivalente à não instalação do órgão, caso em que, nos termos do art. 262, do mesmo ECA, tais competências são acometidas à autoridade judiciária.

O juiz concedeu a liminar por ver presente o requisito necessário para a sua concessão, em razão da necessidade de instalação de órgão de encarregado pela sociedade com o objetivo de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Assim, entende que fica resolvida a forma provisória de funcionamento do Conselho Tutelar, através das atribuições sendo exercidas pelo Judiciário.

Quanto à realização das eleições para conselheiro tutelar, ele ressaltou que o Município de Currais Novos deverá arcar com todos os os recursos e a estrutura de apoio a ser disponibilizada para a realização das eleições. (Processo nº 0001218-33.2011.8.20.0103)

Fonte: TJ/RN

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