Os Desembargadores da 1° Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, e de acordo com o parecer do Procurador de Justiça Luiz Lopes de Oliveira Filho, manteve a decisão de primeiro grau pelo afastamento do Conselheiro Kellington Gama da Cruz, membro do Conselho Tutelar Zonal Sul, até a decisão final do processo. Com isso, continuam suspensos os salários e pagamentos de vantagens inerentes ao cargo.
O Ministério Público, através de uma Ação Civil Pública, pediu a destituição do Conselheiro por falta de idoneidade moral para desempenho do cargo. Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente, o não cumprimento desse quesito, compromete o cumprimento das atribuições do Conselho na defesa de direitos.
De acordo com investigações, ele abastecia carro particular com combustível fornecido pela administração municipal. Além disso, teria se utilizado de automóvel destinado aos serviços do Conselho Tutelar para apreender máquinas caça-níqueis, quando não tinha competência para tal nem tão pouco mandado judicial para procedimento do ato.
Na decisão ficou proibido o acesso do Conselheiro às dependências do Conselho Tutelar Zonal Sul, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil, por cada vez que entrar no local
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