Tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto de lei que prevê a dedução das doações feitas às instituições que abrigam crianças e idosos da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas e jurídicas. A proposta, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), altera o artigo 8º da Lei 9.250/95.
O senador argumenta, na justificativa do projeto (PLS 746/11), que o incentivo às doações é um dos mecanismos de que a sociedade dispõe para colaborar com o assistencialismo. Tal possibilidade não existe para os contribuintes do IR, explica o senador, acrescentando que a medida proposta é importante para ampliar a assistência aos mais desamparados.
Blairo Maggi salienta que o número de idosos cresceu 47,8% na última década, índice superior ao aumento de 21,6% da população brasileira no mesmo período, o que se deve principalmente a menor taxa de mortalidade em função dos avanços da medicina e ao acesso à informação.
O senador argumenta, ainda, que a expectativa de vida do brasileiro aumentou cerca de três anos entre 1999 e 2009, sendo atualmente de 73,1 anos e que nem a sociedade nem o Estado estão preparados para lidar com este fato.
O projeto, que será ser apreciado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), pode receber emendas até o dia 7 de fevereiro.
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