Pessoas físicas e jurídicas (empresas) poderão destinar recursos aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente até 30 de dezembro. Os fundos foram criados em 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para apoiar projetos de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da infância.
As empresas podem destinar até 1% do Imposto de Renda Devido (lucro real e estimado) nos fundos, enquanto as pessoas físicas podem transferir até 6% do Imposto de Renda Devido, mas somente em casos de contribuintes que fazem a declaração no modelo completo. O depósito deve ser realizado até o último dia útil bancário do mês de dezembro de cada ano, na Conta Corrente de cada Fundo Municipal. Os fundos são vinculados aos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDCAs).
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