Os prefeitos de Cerro Corá e Lagoa Nova, Raimundo Marcelino Borges (DEM) e Erivan de Souza Costa (PSB) assinaram Termos de Ajustamento de Connduta (TAC) junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos, para a estruturação dos Conselhos Tutelares dos dois municípios.
Dentro de dez dias, o prefeito Erivan Costa deve disponibilizar o serviço de internet para os Conselhos, além de uma Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), na frequência de três vezes por semana.
O prefeito de Lagoa Nova ainda deve disponibilizar dois computadores, cinco birôs e cadeiras e um carro até 30 de março de 2012. O município ainda se compromete a enviar material de expediente para o regular desempenho do Conselho Tutelar, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 5 mil pelo seu descumprimento. Com relação as outras cláusulas, a multa diária é de R$ 2 mil.
Além disso, o prefeito Erivan Costa deve adotar providências para garantir a remuneração mensal dos membros efetivos do Conselho Tutelar, que não poderá ser inferior ao valor do menor vencimento pago ao servidor público municipal, bem como para a estrutura de funcionamento do Conselho referido.
O TAC foi assinado pela promotora Beatriz Azevedo de Oliveira, o prefeito e os membros do Conselho Tutelar, José Raniere de Melo Souza, presidente; Gilson de França Alves e Rosália Maria Santos.
Com relação a Cerro Corá, o TAC foi assinado pelo prefeito “Novinho” e a advogada do município Flávia Maia Fernandes Guimarães e ainda pela secretária municipal de Assistência Social, Maria Amália Querino Olímpio e ainda os conselheiros Rosa Maria da Silva, presidente; Geane Soares dos Santos Medeiros, Priscilla Fernandes da Silva e Maria Clarisse Pereira Fernandes.
A prefeitura de Cerro Corá obriga-se, no prazo de dez dias, a permuta do armário para arquivo, que se encontra atualmente quebrado na sede do Conselho Tutelar, por um armário de arquivo novo e com maior dimensão do que o existente; disponibilizar três computadores novos que comportem a instalação e uso regular do sistema SIPIA e colocar à disposição do Conselho Tutelar um veículo.
O Município compromete-se a, sempre que provocado formal e mensalmente, com a antecedência mínima de 15 dias pelo Conselho Tutelar, enviar na integralidade o material de expediente solicitado para o regular desempenho de suas atividades, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil Por cada mês de atraso, a ser recolhida ao Fundo Especial para a Infância e Adolescência Municipal. A remuneração mensal dos membros efetivos do Conselho Tutelar, também não poderá ser inferior ao valor do menor vencimento pago ao servidor público municipal, bem como para a estrutura de funcionamento do Conselho referido.
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